Vice-procurador-geral eleitoral afirma que não existe comprovação de desvio ou omissão de recursos por senador
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) - Pedro Ladeira - 1º.abr.24/Folhapress
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela rejeição de ações do PT e PL que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) sob alegação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022.
Moro é ex-juiz e ficou conhecido por ser o responsável pela vara federal na qual tramitavam os processos da Operação Lava Jato. Ele também é ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PL).
O documento do Ministério Público foi juntado nesta terça-feira (7) à ação, que é relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Floriano é próximo ao presidente da corte, Alexandre de Moraes.
Moro foi absolvido em abril pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) por 5 votos a 2. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, em 2021 e 2022.
Além disso, todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos.
As acusações contra Moro tratam, principalmente, de temas relacionados aos gastos no período que antecedeu a campanha oficial ao Senado.
PT e PL argumentaram que os gastos do ex-juiz na pré-campanha, justamente porque ele almejava a Presidência da República, foram desproporcionais, gerando desequilíbrio entre os concorrentes.
As duas siglas começam a somar os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.
Ao TSE o Ministério Público disse que "não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná".
"Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", afirma a manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
Espinosa nega semelhanças em relação ao caso da ex-senadora Selma Arruda, de Mato Grosso, que foi juíza e teve atuação comparada a Moro.
O TSE cassou por 6 a 1 o mandato de Arruda ao entender que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos ligados à campanha eleitoral de 2018.
A Justiça Eleitoral concluiu que ela e seu primeiro suplente omitiram quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral afirma que "não há similitude fática entre o caso analisado e o precedente 'Selma Arruda', fundamentalmente porque no julgamento já realizado pelo TSE a imputação em desfavor da então senadora se deu por irregularidades no autofinanciamento da sua campanha eleitoral (por meio de um mútuo realizado com seu suplente) e pela constatação de que a pré-candidata realizou antecipadamente gastos tipicamente eleitorais –o que não é a hipótese dos autos".
Ainda não há data marcada para o julgamento de Moro no TSE.
Moro se filiou ao Podemos no final de 2021 de olho na cadeira do Planalto. Em abril de 2022, migrou para a União Brasil, mas não conseguiu viabilizar uma pré-candidatura a presidente.
Optou por se lançar a senador por São Paulo, mas a Justiça Eleitoral vetou a troca de domicílio eleitoral. Em função das mudanças de planos, Moro se volta ao eleitorado paranaense somente a partir de 8 de junho de 2022. A campanha oficial começou em agosto, seguindo até outubro.
PT e PL entraram com propostas de Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra Moro no final de 2022, mas as duas representações acabaram tramitando em conjunto no TRE em função das semelhanças das acusações.
O julgamento do caso no TRE durou quatro sessões e, em 9 de abril, terminou com um placar de 5 a 2 a favor de Moro. Em 22 de abril, os partidos recorreram ao TSE contra a decisão da corte regional.
José Marques,Jornalista, de Brasília - DF para a Folha de S. Paulo. Publicado originalmente na edição impressa em 08.05.24
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