O alerta é claro: não haverá tolerância para a usurpação de valores destinados a fortalecer a representação política de pessoas negras
Nas eleições municipais de 2024, estaremos diante de um marco significativo na história política do Brasil rumo à conquista da equidade na política. Um aspecto em que precisávamos avançar refere-se aos direitos do povo afro-brasileiro, pela sua efetiva representação nas esferas políticas. As normas recém-aprovadas aprimoram a Resolução 23.609/2019, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num aspecto que se mostra crucial para o enfrentamento das fraudes nas declarações raciais, após inúmeras afrontas observadas nas eleições passadas.
O art. 17 da resolução que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) já estabelecia uma diretriz importante: a reserva de recursos para as candidaturas de pessoas afro-brasileiras na mesma proporção de sua presença nas candidaturas lançadas por cada partido ou federação em todo o País.
Contudo, as eleições de 2024 marcam um ponto de virada ainda mais significativo neste processo. Com a nova exigência de que os partidos abram contas bancárias específicas para gerenciar os recursos destinados a pessoas negras, será possível verificar com maior exatidão e transparência se os partidos estão de fato cumprindo essa regra crucial. Esta inovação regulatória facilitará sobremaneira a fiscalização da correta destinação dos recursos, abrindo caminho para ações e representações judiciais contra os fraudadores. Tal mudança, sugerida pela Educafro Brasil nas reuniões da Comissão de Igualdade Racial do TSE, representa um avanço significativo na luta por uma política mais justa e representativa.
Para além disso, a partir de agora, quando um candidato declarar sua cor ou raça no registro de candidatura, essa informação será confrontada com dados fornecidos ao Cadastro Eleitoral ou em registros de candidaturas anteriores. Se houver divergências, o processo de verificação se iniciará automaticamente e esse candidato será chamado a se justificar.
Está estabelecido pelo TSE um mecanismo baseado na autodeclaração da raça, mas com confirmação. Se um candidato declara uma cor ou raça que difere do seu cadastro eleitoral ou de registros de candidaturas anteriores, ele e seu partido são automaticamente notificados para confirmar essa alteração. Se admitirem o erro ou não responderem, a declaração será ajustada para refletir os dados anteriores. Isso é importante, pois evita o uso indevido de recursos destinados especificamente a candidaturas negras.
Em caso de suspeitas ou irregularidades, o Ministério Público Eleitoral será acionado para investigar e tomar as medidas cabíveis. Este órgão deve atuar como um fiscal do processo eleitoral, garantindo que as regras sejam cumpridas e que os recursos sejam alocados de maneira justa e conforme previsto na legislação.
Os partidos políticos, por seu turno, são responsáveis por garantir que as declarações de seus candidatos sejam precisas. Para isso, podem, se desejarem, estabelecer comissões internas de heteroidentificação. Sob esses novos parâmetros, também será possível responsabilizar os dirigentes partidários pela participação em fraudes relativas às declarações raciais.
A sociedade civil também passa a desempenhar um papel ativo. Associações, coletivos e movimentos sociais têm, agora, o expresso direito de solicitar informações sobre as declarações raciais dos(as) candidatos(as). Esse direito é uma forma, chegada em muito boa hora, de envolver a comunidade na fiscalização do processo eleitoral, incentivando uma vigilância coletiva.
À medida que nos aproximamos das eleições de 2024, é imperativo lançar um alerta sério e firme a todos os partidos políticos e à sociedade brasileira como um todo.
Medidas judiciais, com base nesses novos marcos, permitirão até mesmo a cassação de mandatos obtidos com desvio de verbas destinadas ao povo negro.
A Educafro Brasil, entidade que desencadeou a luta pela implementação do financiamento especial para candidaturas negras, faz um chamado a todas as organizações sociais para uma vigilância ativa e responsável sobre as declarações raciais dos candidatos. A usurpação de recursos destinados especificamente às candidaturas negras por indivíduos a quem não se destinam constitui uma afronta à luta histórica pela igualdade e representatividade. Tais atos, de má-fé, não só subvertem a intenção dessas medidas, como também desrespeitam a luta contínua pela equidade racial em nosso país, ferindo a Constituição brasileira e a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, à qual recentemente aderimos e incorporamos à nossa ordem fundamental.
O alerta é claro: não haverá tolerância para a usurpação de valores destinados a fortalecer a representação política de pessoas negras. As próximas eleições serão uma oportunidade para avançarmos na construção de um Brasil mais justo, igualitário e representativo. Cabe a todos e todas nós garantirmos que esse objetivo seja alcançado com integridade e respeito à grande diversidade que nos define como nação.
Os autores deste artigo, Frei David Santos (OFM), é diretor-executivo da Educafro Brasil e Márlon Reis, advogado, é coordenador jurídico da Educafro Brasil. Publicado originalmente n'O Estado de S. Paulo, em 16.04.24
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