quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher se casar com partilha de bens, decide STF

Por unanimidade, ministros afastaram regra do Código Civil que obrigava casais idosos a adotarem regime de separação de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 1º, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens. A regra também vale para uniões estáveis.

A tese aprovada foi a seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.

Pessoas com mais de 70 anos podem escolher se casar com partilha de bens, decide STF

O Código Civil impõe o regime de separação de bens – quando não há divisão de patrimônio em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges – para pessoas nesta faixa etária. Com a decisão do STF, o casal poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.

Prevaleceu o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, para quem a restrição viola a dignidade e a autonomia dos idosos.

“As pessoas têm o direito de fazerem as suas escolhas existenciais na vida”, defendeu. “No fundo, esse artigo está ali (no Código Civil) para proteger os herdeiros.”

Barroso também considerou que o artigo viola o princípio da igualdade por usar a idade como critério de “desequiparação”. Na avaliação do ministro, a norma incorre em etarismo.

Rayssa Motta, do blog do Fausto Macedo, originalmente para O Estado de S.Paulo, em 01.02.24

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