A melhor expressão da política para resolver os conflitos mais difíceis é tentar incansavelmente o diálogo e a negociação. Acordos entre posições difíceis de conciliar são os que mais agregam valor
A referência à “confiança” parlamentar aparece até nove vezes na nossa Constituição, o elo jurídico-político que une os representantes dos cidadãos no Congresso dos Deputados ao Governo. Como se sabe, nem todos os países que têm uma forma de governo como a nossa exigem esta manifestação expressa, solene, de apoio a quem comparece na Câmara para solicitá-lo, se necessário obtê-lo, e liderar o Executivo. E, conforme exige o Regulamento do Congresso, desde 1982, após um debate completo, exigente para o candidato e no qual todos os grupos têm a possibilidade de explicar e contrastar a sua posição.
Uma investidura que a Constituição incentiva, desde a proposta do candidato pelo chefe de Estado, pelo Rei, até à disponibilização das duas votações sucessivas possíveis, sendo na segunda a maioria relativa suficiente para nomear o presidente. A Constituição quer a investidura e não a repetição eleitoral, embora deva deixar esta última segura caso os atores políticos falhem na sua tarefa.
E este salvo-conduto democrático é tão poderoso na sua encenação, tão real, tão verdadeiro, que afasta dos olhos de todos qualquer dúvida sobre o significado da legitimidade num Estado constitucional. Acabámos de o verificar novamente, talvez por isso seja pertinente destacá-lo, num contexto de circunstâncias inusitadas, como aquelas que já não são incomuns nas democracias. Mas o nosso demonstrou a sua consistência, tanto para proteger a mais ampla liberdade de crítica e manifestação, como para ter implementado o próprio processo de investidura com plena normalidade institucional.
O desacordo político faz todo o sentido quando é formado um novo Governo, especialmente se tiver composição e apoio plural, e quando são adoptadas decisões controversas. Mas talvez não haja tanta tentação, que tem estado muito presente nos dias de hoje, de resolver esta discrepância pelos meios expeditos de declarar como contrárias à Constituição as opiniões daqueles que a confrontam com as suas próprias. Porque recordemos que a Constituição reconhece e protege o pluralismo, a legitimidade das diversas opções e desenvolvimentos, e isso dificilmente é compatível com a intenção de converter qualquer discrepância política numa discrepância ou censura constitucional, para tentar resolver vantajosamente a primeira em favor de quem empunha o segundo.
Faz ainda menos sentido, a meu ver, e deixando de lado outras imprecações que dispensam comentários, anunciar uma espécie de futura inconstitucionalidade sistémica, invocando insidiosas mutações constitucionais ou apelando a expressões, aliás bastante banais, como " mudar a Constituição pela porta dos fundos”, que são de tal gravidade que deveriam corresponder, na palavra ou na pena de quem os brande, a uma argumentação minimamente rigorosa que os tornasse credíveis. Pelo contrário, creio, são meras previsões, tão apocalípticas quanto apodíticas, e que conheço bem, permitam-me acrescentar, porque as sofri durante o meu tempo no governo.
Pelo contrário, penso que há todos os motivos para confiar nas nossas instituições de controlo, e naqueles que as servem, a começar pelos juízes e tribunais comuns e pelo Tribunal Constitucional, porque foram formados na cultura da democracia e do Estado de direito e são responsáveis pelas resoluções que adotam e pela sua motivação. Não existem portas traseiras no nosso Estado constitucional.
Hoje em dia voltaram à minha memória as duas investiduras em que participei como candidato à presidência do Governo . Lembro-me delas como experiências de especial intensidade, entre as mais marcantes de todo o meu período político, preparando com grande concentração o discurso inicial e a articulação do programa de governo, bem como o diálogo com os grupos no debate subsequente, as respostas a o líder da oposição, e o diálogo de aproximação com os partidos que, além do seu, poderiam apoiá-lo ou conceder-lhe a abstenção...
Inevitavelmente, junto com o assalto à memória, surge a comparação dessas investiduras com esta última do Presidente Sánchez, porque no passado as coisas eram mais fáceis, claro. Na era do bipartidarismo, entenda-nos, começou a ser mais fácil do que agora para o próprio Rei exercer a sua tarefa constitucional de formular a proposta do candidato: então, o líder da força mais votada era o único (excepto, talvez, em 1996) . ) que poderiam ser investidos. E então teve que ser iniciada uma negociação ou diálogo com outros grupos, mas ambos limitados à maior ou menor oportunidade política de obter apoio parlamentar na primeira votação, com maioria absoluta, ou na segunda, com maioria relativa. Curiosamente, alcançámos o primeiro, em 2004, com 164 lugares iniciais, e ainda assim, de alguma forma, tomámos como certo, em 2008, com 169, que a minha candidatura prosperaria na segunda volta.
Como todos recordam, desde as eleições de Dezembro de 2015 houve um reajuste na representação política que enfraquece as forças maioritárias e dificulta as investiduras. E agora a negociação e os acordos entre grupos, e não apenas entre grupos com ideias semelhantes, tornam-se essenciais, essenciais. Certamente, os pais da Constituição não podiam ignorar que com um sistema eleitoral proporcional, embora corrigido, este cenário era possível e até provável, e que num período em que acreditavam, com razão, na fertilidade do consenso, eu teria de bom grado antecipamos que estas seriam necessárias para designar o Presidente do Governo como a figura central do nosso sistema político.
Não surpreende, portanto, que a Lei Fundamental vincule a confiança solicitada ao Congresso ao dever do candidato de apresentar o “programa político do Governo que pretende formar”, um programa com significado próprio, em relação aos programas eleitorais com aqueles que apareceram nos grupos que agora se reúnem, para forjar, neste caso, um governo de coligação que também necessita de apoio externo. O programa, então, do Governo possível, de acordo com o mapa da representação dos cidadãos elaborado pelo resultado das eleições gerais, um programa de programas, ainda que gira em torno do da força maioritária, exposto e suficientemente debatido antes da votação.
Poderíamos dizer, assim, que quando os cidadãos elegem os seus representantes para que depositem a sua confiança num candidato à presidência do Governo, estão, por sua vez, conferindo aos parlamentares uma margem de confiança para cumprirem esta decisão decisiva. prerrogativa. Porque escolhemos, e sabemos disso, quem vai escolher com os outros e contra os outros. Isto permite-nos compreender, por exemplo, que o programa de governo que José María Aznar defendeu após as eleições de 1996 incluía medidas relevantes não previstas no programa eleitoral com o qual o seu partido apareceu nessas eleições. Ou que, para me referir ao meu próprio partido, o PSOE, após as eleições de junho de 2016, que se realizaram após a dissolução automática das Câmaras eleitas em dezembro do ano anterior, por não terem conseguido iluminar a investidura, fez o difícil decisão de consentir com a sua abstenção na candidatura bem sucedida do então presidente em exercício, Mariano Rajoy, para evitar uma nova e muito anómala repetição eleitoral. Obviamente, tal possibilidade não tinha sido contemplada na campanha eleitoral anterior.
Confiança, então, por confiança, para que os deputados a concedam, como na investidura que acaba de ser celebrada. Confiança pela confiança, pelo programa político que o candidato defendeu para obtê-lo. Um programa sobre o qual gostaria de fazer apenas duas referências.
Em primeiro lugar, o compromisso que inclui, depois de negociado entre vários grupos da Câmara, facilitar a aprovação de uma lei de anistia. Indiquei acima a relevância de diferenciar claramente, com esta lei como com qualquer outra, os níveis de constitucionalidade e oportunidade política. Há alguns dias, antecipei fortemente meu acordo com ambos.
Em poucas palavras, a lei de amnistia goza, como todas as outras, e em nome do princípio democrático, da presunção da sua constitucionalidade, outro dos lembretes que parece necessário fazer nestes tempos, e neste caso não existem argumentos suficientemente sólidos para quebrar essa presunção, embora estejamos bem conscientes de que o legislador deve justificar a sua excepcionalidade, o que faz, na minha opinião, de forma profusa e convincente.
Quanto à sua conveniência, estou convencido de que a melhor expressão da política em democracia para resolver os conflitos mais árduos, aqueles que exigem as posições mais distantes, é tentar o diálogo e a negociação, tentar incansavelmente. Porque acordos entre posições difíceis de conciliar são também os que mais agregam valor. E, mais cedo ou mais tarde, sem anistia esse caminho seria impossível de percorrer.
Por isso acredito que a decisão tomada merece respeito e abre expectativas animadoras. E que um acordo desta natureza seja assumido pelo candidato a Presidente do Governo no momento da investidura e de forma totalmente transparente, uma vez que o texto do projeto de lei já era conhecido, mostra a determinação e exercício de liderança de Pedro Sánchez . Pela responsabilidade que implica, pela responsabilidade que assume. E também penso que sei por experiência que só com ambos, com essa determinação e com essa responsabilidade, podemos aspirar a alcançar as conquistas que parecem mais inatingíveis, mas que se inspiram no desenho de uma coexistência justa e pacífica que incentiva de forma avançada democracia como é a espanhola.
No entanto, o núcleo do programa de governo com o qual o presidente obteve a investidura, aquele que melhor e mais amplamente se conecta com o programa eleitoral apresentado pelo partido socialista e com a trajetória do governo de coligação da legislatura anterior, é o anunciado conjunto de medidas de avanço e modernização social. Acredito que o equilíbrio do que foi alcançado nos últimos anos sustenta a confiança inicial no cumprimento destes novos compromissos e no seu fio condutor: a busca inabalável da igualdade efectiva entre mulheres e homens e a redução das desigualdades sociais, porque um e outros são, aliás, o que mais compromete as opções de vida dos cidadãos que partilham a comunidade cívica.
Para concluir estas linhas, gostaria de me referir ao que poderíamos chamar de investidura da oposição, uma vez que esta também está em jogo no debate fundador da legislatura. Sempre pensei que o tom geral de um país não depende apenas do seu Governo, mas também da oposição. E igualmente, por esta razão, ela deve tornar-se, como tal, uma credora de confiança, assim como outros devem estar dispostos a concedê-la a ela.
Neste sentido, é verdade que Alberto Núñez Feijóo perdeu a oportunidade de censurar vigorosamente o assédio sustentado à sede do PSOE, uma questão verdadeiramente delicada, uma vez que todos os partidos merecem a protecção especial que se infere da sua enfática caracterização constitucional como “instrumentos fundamentais para a participação política”, mas também reconheceu expressamente, de forma muito clara e para que conste, a legitimidade da nova maioria governamental. Vou ficar com o último. E, por tudo isto, com a força demonstrada hoje pela democracia espanhola.
José Luis Rodríguez Zapatero, o autor deste artigo, foi Presidente do Governo entre abril de 2004 e dezembro de 2011. Publicado originalmente no EL PAÍS, em 17.11.23
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