Ex-presidente foi condenado a oito anos de 10 meses de reclusão, mas ainda não há definição de quando começará a cumprir pena
O ex-senador Fernando Collor (PTB-AL) — Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou na terça-feira um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condená-lo a oito anos e 10 meses de prisão. O julgamento desse recurso é uma das últimas etapas para a conclusão do processo, o que permitiria o cumprimento da pena.
Após só achar R$ 14,97 em conta: Justiça manda bloquear bens da esposa de Collor para pagar dívida trabalhista
O julgamento de Collor e de outros dois réus foi concluído pelo STF no fim de maio. No dia 21 de setembro, foi publicado o acórdão do julgamento, com a íntegra dos votos. Na semana passada, os três réus apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Com a manifestação da PGR, cabe agora ao relator do caso, Edson Fachin, liberar os recursos para julgamento.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e 10 dias.
Nos embargos, os três questionam pontos do acórdão, como o de que ele não teria respondido a tese das defesas de que o processo foi baseado unicamente em delações premiadas. Além disso, também foi questiona a forma de definição das penas.
Em resposta, a PGR afirma que os réus querem "reabrir a discussão da causa, promover rediscussão de premissas fáticas e provas, além de atacar, por meio de via indevida, os fundamentos do acórdão condenatório", o que não seria a função dos embargos.
Em relação ao questionamento de que o acórdão não cita provas além de delações, a peça afirma que há o texto apresenta um "há robusto conjunto probatório indicando a existência dos crimes".
Daniel Gullino, de Brasília-DF para O Globo, em 04.10.23
Nenhum comentário:
Postar um comentário