Ministro determinou que partido e demais integrantes da coligação de Bolsonaro paguem quase R$ 23 milhões após não apresentar provas que sustentem ação pedindo anulação de votos de determinadas urnas, o que configura ‘litigância de má fè'
O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou da solenidade de posse dos ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski à frente do TSE, apesar das recorrentes críticas do atual chefe do Executivo à Justiça Eleitoral e ao próprio Moraes. Foto: Isac Nóbrega/PR
Nesta quarta-feira, 23, o ministro Alexandre Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o Partido Liberal e as demais siglas da coligação que propôs a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões por “litigância de má-fé”, após a tentativa de anular os votos de 279,3 mil urnas eletrônicas. O cálculo do valor da multa teve como referência a própria quantidade de urnas citadas na ação apresentada à Justiça.
Segundo o documento de decisão, a causa representa um valor total de R$ 1,1 bilhão. Para chegar nesse número, o ministro multiplicou a quantidade de urnas eletrônicas citadas na ação do PL (aquelas diferentes do modelo UE2020 - um total de 279.383 equipamentos) atribuindo o custo unitário de cada máquina adquirida pelo TSE: R$ 4.114,70.
Nos termos do § 3º do art. 292 do CPC, arbitro o valor da causa no valor de R$ 1.149.577.230,10 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta reais e dez centavos), que é, exatamente, o valor resultante do número de urnas impugnadas, ou seja, todas aquelas diferentes do modelo UE2020 havido no parque de urnas do TSE e utilizadas no 2º Turno (279.383) multiplicado pelo custo unitário das últimas urnas eletrônicas adquiridas pelo TSE (R$ 4.114,70).
Petição Cível (241) - Nº 0601958-94.2022.6.00.0000 (PJe)
Entretanto, segundo o artigo 81 do Código Penal Civil, o valor de uma condenação por litigância de má-fé, quando o autor, por exemplo, propõe um processo “para conseguir objetivo ilegal” (leia abaixo), “deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa” que, no caso, é o valor de R$ 1,1 bilhão calculado anteriormente. No tocante da ação do PL, a porcentagem escolhida por Moraes foi de 2%, chegando ao valor de R$ 22,9 milhões
Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado.
Petição Cível (241) - Nº 0601958-94.2022.6.00.0000 (PJe)
No documento assinado por Moraes, o ministro classifica os argumentos do PL como “absolutamente falsos”, uma vez que a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos são possíveis de serem feitas. “Como bem destacado pelo Secretário de Tecnologia de Informação do TSE, ‘é descabida qualquer afirmação de que todas as urnas possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras’, uma vez que, ‘cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si’”, descreve no documento.
Reação
O pedido de anulação foi enviado ao TSE pelo PL na última terça-feira, 22. Segundo o documento do partido, houve “mau funcionamento” em 279,3 mil urnas eletrônicas. Para o partido de Jair Bolsonaro, o presidente teve 51,05% dos votos no segundo turno e venceu a disputa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 30.
Em resposta, Moraes determinou que, em 24 horas, a coligação de Bolsonaro apresentasse um relatório completo sobre as eleições, incorporando informações do primeiro turno. A determinação não foi cumprida pelo PL.
Além da multa, o ministro do TSE também determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários da coligação bolsonarista até o pagamento da dívida. Contrariados com a penalidade, os presidentes do PP e do Republicanos, siglas que formalizaram a aliança com o PL na coligação que registrou a candidatura à reeleição, disseram não ter sido consultados pelos liberais e anunciaram que vão recorrer da multa.
Litigância de má-fé
O crime apontado na decisão de Alexandre de Moraes está previsto no artigo 80 do Código Penal Civil (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015). De acordo com a legislação, considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Natália Santos / O Estado de S. Paulo, em 24.11.22, às 11h08
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