Secretário de Tecnologia da Informação da corte eleitoral rechaçou, uma a uma, as três alegações feitas pelo partido do presidente Jair Bolsonaro para pedir a anulação dos votos de 279,3 mil urnas; ministro Alexandre de Moraes barrou a ofensiva e multou a legenda em R$ 22,9 milhões por má-fé
Servidores da Justiça Eleitoral preparam urnas eletronicas. Foto: Dida Sampaio / Estadão
Ao barrar a mais recente ofensiva do presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eletrônico de votação nesta quarta-feira, 23, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tomou como base parecer da área técnica da Corte que rechaçou as alegações do PL sobre ‘mau funcionamento’ de 279,3 mil urnas. O Secretário de Tecnologia da Informação do TSE Júlio Valente Da Costa Júnior classificou como ‘inequivocadamente’ falsos os argumentos do partido do chefe do Executivo.
O laudo de 16 páginas foi produzido com o objetivo de ‘esclarecer o conjunto de informações equivocadas’ que constam do requerimento do PL e o ‘motivo pelo qual não há razão técnica para invalidar ou levantar suspeição sobre as votações registradas nas urnas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015’. A avaliação do servidor da Corte eleitoral foi a de que os argumentos apresentados pelo PL ‘não encontram respaldo nos fatos’, consistindo ‘interpretações equivocadas que não prosperam frente às reais funcionalidades do processo eletrônico de votação’.
Bolsonaro e seu partido pediam ao Supremo a anulação dos votos apenas do segundo turno contabilizados em 279,3 mil urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 – equipamentos usados quando o presidente foi eleito em 2018. O Secretário de Tecnologia da Informação frisou como ‘não há motivo técnico minimamente razoável’ para ignorar tais votos.
“Não há nenhum motivo técnico minimamente razoável para ignorar os votos de urnas de modelos anteriores ao modelo 2020 ou, ainda, fazê-lo somente para o 2º turno. Ainda que fosse encontrada falha grave em algum conjunto de urnas, considerando que o ecossistema de hardware e software é idêntico entre turnos, não há sentido em salvaguardar um em detrimento de outro”, indicou Júlio Valente Da Costa Júnior.
O relatório foi citado na decisão em que o ministro Alexandre de Moraes classificou o pedido do presidente e de seu partido como “inconsequente”, “esdrúxulo”, “ilícito” e “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito”. “Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”, escreveu o presidente do TSE.
No relatório técnico, o secretário de Tecnologia da Informação listou os três pontos suscitados pelo partido de Bolsonaro, rebatendo as alegações uma a uma. O PL sustentou, por exemplo, que urnas de modelos anteriores a 2015 teriam a rastreabilidade prejudicada. Em resposta, a área técnica do TSE ressaltou que é ‘descabida qualquer afirmação de que todas as urnas possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras’.
A Corte esclareceu que cada urna possui um número identificação único, usado pelo software do equipamento em diversos momentos, além de ter um certificado digital que a distingue das demais. Júlio Valente explicou como cada urna ‘chancela tudo o que produz, garantindo a identidade das informações produzidas em três documentos principais: o log de eventos, o registro digital do voto e o boletim de urna’. Além disso, o servidor listou uma série de outros mecanismos que ‘asseguram a resiliência e a robustez do sistema eletrônico de votação’.
O Secretário de Tecnologia da Informação do TSE também afastou as alegações de supostas violação do sigilo do voto e discrepâncias de votação. Com relação à primeira, Júlio ressalta que o software de votação não registra qualquer tipo de identificação do eleitor, não sendo possível rastrear as escolhas de determinada pessoa. Já quanto ao segundo argumento, o servidor da Corte eleitoral explicou como ele não encontra ‘respaldo estatístico’.
O documento que deu base à decisão de Alexandre de Moraes ainda listou informações adicionais sobre as eleições, dando destaque às etapas de conferência e fiscalização do processo. No ciclo 2021-2022 foram disponibilizadas pela Corte 40 oportunidades de fiscalização do sistema eletrônico de votação, que contaram com a participação de diversas instituições e missões de observação.
Entre as entidades que participaram da fase de acompanhamento e especificação do desenvolvimento dos sistemas eleitorais, por exemplo, estão a Polícia Federal, o Ministério da Defesa, o PTB, o Senado Federal, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Eleitoral, a Controladoria-Geral da União, e o PV. O PL também consta na lista de participantes da atividade, mas, segundo o TSE, apesar de comparecer à Corte em data marcada, ‘não exerceu as atividades de inspeção dos códigos-fonte no TSE’.
Pepita Ortega e Rayssa Motta / O Estado de S. Paulo, em 24.11.22, às 0905
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