sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Juristas já veem motivos para abertura de impeachment de Bolsonaro

Para advogados e professores ouvidos pelo ‘Estadão’, presidente pode ser enquadrado em crime por violar direito à saúde

 Diante do agravamento da pandemia de covid-19, os entraves à vacinação e a insistência em tratamentos sem comprovação científica são apontados por juristas como fatores que podem levar ao impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Advogados e professores ouvidos pelo Estadão citam diversos trechos da lei federal que trata de crimes de responsabilidade, entre eles a violação ao direito e à garantia à saúde, como motivos para o Congresso remover o presidente do cargo.

Os pedidos de impeachment contra Bolsonaro se multiplicaram desde o início da pandemia de coronavírus. Na terça-feira, 26, o PT, PDT, PSB, Rede e PCdoB também vão protocolar uma ação que pede a saída do chefe do Executivo, tendo como um dos argumentos o fato de que ele não agiu para conter a tragédia no Amazonas e no Pará, onde pacientes morreram em hospitais por falta de oxigênio.

Desde o início do mandato de Bolsonaro, 61 pedidos de impeachment contra ele foram protocolados na Câmara. Cabe ao presidente da Casa dar andamento ou arquivar as solicitações. Esse é um dos motivos pelos quais Bolsonaro está empenhado em eleger o novo presidente da Câmara, já que o atual, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deixa o cargo em 1.º de fevereiro.

A Lei dos Crimes de Responsabilidade, de 1950, também prevê outras condutas que podem levar ao impeachment, como “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” e “intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais”. A Constituição também descreve como crime de responsabilidade atos que atentem contra o texto constitucional e o exercício dos direitos sociais da população, entre os quais está incluído o da saúde.

O professor Rafael Mafei, da Faculdade de Direito da USP, disse que Bolsonaro violou o direito à saúde, quebrou o decoro e agiu para intervir na atuação dos Estados e municípios contra a covid-19. Na sua avaliação, o presidente transformou as medidas recomendáveis para o enfrentamento da pandemia, como distanciamento social, uso de máscara e vacinação, em tema de disputa com adversários políticos.

“O presidente deixou claro preferir que pessoas morram sem vacina a dar o braço a torcer e dar um prêmio a adversários, que poderão dizer que, desde o começo, estavam certos. É um cálculo político que ele (Bolsonaro) faz: oferecer a vida dos brasileiros ao perecimento e ao risco por razões políticas suas”, afirmou Mafei ao Estadão.

De acordo com o professor, Bolsonaro quebra o decoro ao propagar desinformação sobre o tratamento contra covid-19 e fazer propaganda de remédios sem eficácia comprovada. “Ele mente e tem consciência disso”, disse. Além disso, Mafei disse que o presidente sabotou uma tentativa de campanha nacional de vacinação. Citou como exemplo as idas e vindas do governo federal em relação à compra de imunizantes de vários países.

“Não é só o abuso do poder retórico, mas abuso do poder legal de proibir o Ministério da Saúde de tomar medidas”, observou Mafei. “Como vai fazer campanha nacional de vacinação com um governo que sabota compra de vacina, faz campanha antivacina, engana a população sobre tratamento precoce?”, indagou.

O professor de Direito Ivar Hartmann, do Insper, disse ao Estadão que o impeachment de Bolsonaro é “questão de urgência” em função do número de mortes no País. No seu entender, o presidente faz uso da administração pública para promover tratamento que, sabidamente, não é eficiente, provocando até mesmo riscos de efeitos colaterais.

“Embora as práticas e os ilícitos que ele está cometendo não tenham começado só agora, pois esse crime está sendo cometido há diversos meses, apenas agora os efeitos estão mais fortes”, destacou Hartmann, um dos mais de 60 ex-alunos da Universidade de Harvard que assinaram um manifesto a favor do impeachment de Bolsonaro.

Além de apontar a violação ao direito à saúde, a advogada constitucionalista Vera Chemim afirmou que Bolsonaro retardou intencionalmente as ações do Executivo no combate à pandemia, “primeiro em relação às medidas médicas adequadas e agora no tema da vacinação”.

Para Chemin, a prática pode ser enquadrada no artigo 9, inciso I, da Lei de Crimes de Responsabilidade. Na sua opinião, o presidente também cometeu o crime de “servir-se de autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua” (Art. 7º da Lei de Crimes de Responsabilidade).

Os crimes de responsabilidade de Bolsonaro, segundo a constitucionalista, vão além da pandemia. “Há que se reconhecer igualmente condutas e atos que remetem, por exemplo, ao artigo 9.º, inciso 5, da Lei de Crimes de Responsabilidade, que é ‘infringir, no provimento de cargos públicos, as normas legais’. Não se pode olvidar as tentativas de nomeação e nomeações de pessoas para determinados cargos, que foram flagrantemente inconstitucionais. As referidas nomeações foram efetivadas de acordo com interesses e objetivos pessoais e políticos, afrontando os princípios constitucionais elencados no caput do artigo 37 da Carta Magna”, disse ela, citando, como exemplo, a nomeação de diretor da Polícia Federal, Alexandre Ramagem.


Com ela concorda o professor Diogo R. Coutinho, da USP, para quem Bolsonaro cometeu uma série de crimes de responsabilidade que não se limitam ao comportamento adotado na pandemia. No seu diagnóstico, porém, foi durante a crise sanitária que Bolsonaro violou mais claramente direitos e garantias, bem como direitos sociais, previstos no art. 7 da Lei dos Crimes de Responsabilidade.

“A política de saúde, um direito social, foi vilipendiada e sabotada constantemente pelo negacionismo e pelo obscurantismo. Os efeitos disso já podem ser vistos e a responsabilidade direta do Planalto será apurada e registrada pela história. Não se pode dizer, a não ser com muita desfaçatez, que não há razões para o impeachment. As condições jurídicas para o impeachment de Bolsonaro estão sendo dadas em abundância e de forma inequívoca”, disse Coutinho.

Rafael Mafei, por sua vez, avalia que um eventual processo de impeachment deveria se centrar na atuação de Bolsonaro na pandemia, para que não se perca o foco. Mesmo assim, ele enxerga outras infrações à Lei de Crimes de Responsabilidade. “Seria possível até fazer um bingo da Lei 1.079 com cada crime de responsabilidade cometido”, disse.

Professor da FGV Direito SP, Carlos Ari Sundfeld afirmou que as omissões e ações diretas de Bolsonaro, bem como de seu governo, para sabotar medidas de prevenção e tratamento têm sido sistemáticas. “É um comportamento continuado, que atenta contra o direito social à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição. É possível ao Congresso Nacional enquadrá-lo como crime de responsabilidade, por atentado contra o direito social à saúde. A punição é o impeachment”, declarou.

No entender de Sundfeld, a abertura de um processo assim pode ser importante mesmo que não resulte no afastamento. “A passividade do Congresso está fazendo mal ao próprio governo porque, de certa forma, o Congresso está estimulando as condutas inadequadas do presidente da República, que não encontram barreiras políticas”, argumentou ele. “Abrir o processo permite que o presidente receba uma mensagem jurídica forte. Existem fundamentos jurídicos e o presidente está precisando de um cutucão político”.

Bolsonaro também poderia ser acusado de crimes comuns, dizem juristas

Além dos crimes de responsabilidade, há no meio jurídico a visão de que o presidente também poderia ser acusado de crimes comuns. Enquanto a análise de crimes de responsabilidade é de atribuição do Congresso, a investigação e eventual denúncia de crimes comuns de presidentes são atribuição do procurador-geral da República. Também caberia ao Congresso, no entanto, autorizar a abertura de eventual ação penal, o que levaria ao afastamento do presidente.

Nesta terça-feira, o procurador-geral Augusto Aras — indicado ao cargo por Jair Bolsonaro — emitiu uma nota dizendo que todas as medidas cabíveis, com relação ao combate à pandemia de covid-19, vêm sendo tomadas. A manifestação de Aras foi vista como desastrosa por integrantes do Supremo e interpretada no meio político como um sinal de que ele não pretende investigar Bolsonaro por crimes comuns.

Para juristas ouvidos pelo Estadão, no entanto, há indícios de que Bolsonaro também cometeu crimes comuns na condução da pandemia. Um dos artigos do Código Penal citados é o que criminaliza expor a vida ou a saúde de pessoas a perigo direto e iminente. Outro é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, na medida em que o presidente desencorajou as medidas de isolamento determinadas por Estados e municípios e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Um terceiro crime seria o de prevaricação: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O que diz a legislação

Crimes de responsabilidade

Na Constituição:

Art. 85. “Atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (...) III. O exercício dos direitos (...) sociais.”

NA LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

Art. 4º. “Atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...) IV - A probidade na administração.”

Art. 6º. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: (...) nº 8 - Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.”

Art. 7º. nº 9. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (...) violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição.”

Art. 9º. “São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: (...) 3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; (...) 4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; (...) 7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.”

Crimes comuns

Código Penal:

Art. 131. “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Art. 132. “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”

Art. 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”

Art. 319. Prevaricação. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Breno Pires, O Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 2021 | 18h58

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