Câmara Alta aceita alterar a Constituição para julgar condutas delitivas dos mandatários. Reforma ainda precisa ser referendada por mais de metade dos Legislativos estaduais
O Senado mexicano aprovou nesta quinta-feira uma reforma constitucional que permitirá julgar presidentes no exercício do mandato. A medida, que é histórica, elimina a blindagem oferecida até agora aos mandatários, alheios ao ecossistema jurídico vigente para o resto dos cidadãos. Para entrar em vigor, a decisão do Senado ainda precisará ser aprovada por mais da metade dos Legislativos estaduais (17 de 32).
Após quase dois anos dando voltas no Congresso, a iniciativa – que já tinha passado pela Câmara dos Deputados – foi aprovada com 89 votos favoráveis. A eliminação do foro presidencial foi uma das promessas de campanha de Andrés Manuel López Obrador e uma das primeiras iniciativas do seu Governo. Em dezembro de 2018, o Executivo mandou sua proposta à Câmara, mas a falta de acordos entre seu partido, o centro-esquerdista Morena, e as demais formações políticas fez a aprovação demorar.
A medida dá nova redação a dois artigos da Constituição, o 108 e o 111. O primeiro incorporará a ideia de que o presidente poderá ser processado e julgado por traição à pátria, corrupção, crimes eleitorais e qualquer outro delito que venha a ser imputado a ele durante o exercício do mandato. O segundo prevê que qualquer acusação contra o chefe do Executivo deverá passar pelo Senado.
Esta segunda parte provocou críticas de parte da oposição. O senador Damián Zepeda, do conservador Partido Ação Nacional (PAN), criticou a reforma e a qualificou de simulacro. “Dizer que o presidente vai abrir mão do foro é falso, e não vale enganar as pessoas. Não é verdade que possa ser processado como qualquer cidadão”, disse.
A senadora Xóchitl Gálvez, também do PAN, criticou igualmente o espírito da reforma. “Hoje se quer retirar o foro do presidente, mas na realidade não se retira. Este Governo usa meias verdades. É importante que os mexicanos saibam que hoje os delitos pelos quais o presidente pode ser julgado foram ampliados, mas não estamos lhe retirando o foro privilegiado.”
Já Martí Batres, senador pelo Morena, comemorou a aprovação. “Hoje em dia o presidente não podia ser julgado por mais de uma centena de delitos federais e pelas centenas de delitos contidos em seu conjunto pelos códigos penais dos Estados. Hoje em dia o presidente não pode ser julgado por furto, lesão corporal, invasão de residência, ocupação, homicídio culposo. Mas com esta reforma poderia ser julgado por qualquer delito. A imunidade ficaria eliminada.”
PABLO FERRI, da Cidade Do México, em 27 NOV 2020, para EL PAÍS
Nenhum comentário:
Postar um comentário