Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou que duas ações ajuizadas contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin.
As duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pelas chapas encabeçadas por Marina Silva (Rede/PV) e Guilherme Boulos (PSOL/PCB). Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros da candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e Mourão por oito anos.
Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página (modificado para Mulheres COM Bolsonaro #17), que passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira (30/6), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator, e do voto de desempate proferido pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução.
Julgamento
Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Luiz Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência, e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social, perpetrada por menos de 24 horas, não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.
Na ocasião, Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de TI para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.
Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Fachin para acolher a questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção da prova pericial. De acordo com o presidente da corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.
Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.
Assim, por maioria de votos, o TSE reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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