Decisão de terça (23/6) impôs multa diária de R$ 19 mil caso presidente não use máscara em locais públicos
A decisão recorrida foi dada na terça-feira (23/6) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em sede de uma liminar. O não cumprimento da decisão resultaria no pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
Para a AGU, a decisão de Borelli confere um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso a Bolsonaro, que deve ter tratamento igual ao dos demais cidadãos.
Além disso, a Advocacia pública entende que não cabe o uso de ação popular para impor uma obrigação ao presidente da República, sendo que ele já está sujeito à norma que existe no DF como qualquer outro cidadão. Essa norma, prevista em decreto distrital, data de 30/4.
Consultor Jurídico
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