terça-feira, 10 de abril de 2012

Pirão

O Maranhão é um Estado pobre, todo mundo sabe. O mais atrasado do Brasil. Os mais baixos indicadores sociais do País. O mais atacado pela pobreza politica.

No Nordeste do Brasil há um ditado que diz – farinha pouca, meu pirão primeiro...

Mas para que serve uma Assembleia Legislativa na falsa Federação brasileira na qual a União açambarca todas as competências para a iniciativa de todas as Leis que dizem mais diretamente com a vida das pessoas?

No Maranhão, a Assembleia Legislativa paga 18 (dezoito) salários a cada legislador, ou seja, a cada Deputado Estadual.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que é outra caixa preta nacional que não presta contas do que recebe e do que gasta ao Tribunal de Contas da União, não aceita, como a grande maioria da população, que um Deputado Estadual receba 18 (dezoito) salários por ano.

Nisso estamos todos de acordo.

NOTA OFICIAL

A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias nacionalmente divulgadas que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:

1- O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.

2- De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.

3- Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.

4- Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.

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