Despertamos de algumas horas, piscamos os olhos ante as primeiras luzes e nos imaginamos imortais.
A vida só tem uma certeza inarredável sem hora marcada. É possível prever quando alguém vai nascer. Mas nunca se saberá o instante exato em que se irá morrer.
Tocar a vida tem para cada um de nós maneiras diversas, mas no fundo, no fundo, se resume a um mesmo resultado. Sobreviver querendo, um dia, quem sabe, também ser feliz.
Você sabia que há no Congresso, em tramitação, uma proposta de emenda constitucional mandando inserir a felicidade entre os objetivos da República para o Povo em geral? Sim, ela mesma, a felicidade!
Dignidade da pessoa humana e prevalência dos direitos humanos, que já constam entre as obrigações republicanas, não bastariam para o alcance da felicidade.
Não se sabe ainda é se depois de inserida como obrigação do Estado para com o Povo em geral ela, a felicidade, dependerá de regulamentações especiais através de uma lei complementar ou de decretos governamentais, instruções normativas, portarias ou de um mandado de injunção no Supremo.
Não é ainda do conhecimento de todos se o Governo da República nomeará um conselho de jovens ou de anciãos, ou um colegiado misto com representantes de todas as cotas atualmente reconhecidas e admissíveis, para os efeitos do cumprimento da nova ordem constitucional.
Eu ainda não sabia dessa emenda no Congresso do Brasil quando, outro dia, em Buenos Aires, numa livraria, encontrei um livro, imagine, com este título – "La felicidad como elección, la dicha posible más Allá de las falsas ilusiones", de Sergio Sinay, um psicológico argentino.
O livro, a meu ver, não ajuda a idéia do inspirado legislador brasileiro que está propondo a felicidade como cláusula constitucional.
A proposta do "La Felicidad como elección...", ao contrário, é de contundente denúncia contra a manipulação da idéia de felicidade para garantia de lucros com dinheiro ou com o poder político.
A condição humana, dizem os marqueteiros das campanhas eleitorais, se inebria fácil com as miríades.
Daí que prometer a felicidade como direito de todos na Constituição da República pode resultar em algo balsâmico a afagar as esperanças de quem à beira do desespero vai perdendo a noção das certezas e das forças na vontade para resistir e lutar.
Quem, afinal, erguerá a voz ou o dedo na Câmara dos Deputados ou no Senado da República para se opor a essa importante conquanto imprescindível emenda constitucional, a PEC da Felicidade?
A idéia de constitucionalizar a felicidade não é invenção de brasileiro. Foi copiada lá fora.
Mas quem, entre nós, brasileiros, definirá a felicidade? Os juristas, os tecnocratas ou os poetas?
Vou preferir a definição dos poetas. Esta do Vinicius, por exemplo, na voz e violão de João Gilberto – a felicidade é como a pluma que o vento vai levando pelo ar / voa tão leve e tem a vida breve / precisa que haja vento sem parar...
Um comentário:
E o refrão da música não engana:"...tristeza não tem fim, felicidade sim..."
Se garantidos, concretizados sem necessitar, por vezes, recorrer ao judiciário, todos os direitos sociais(art.6-CF)...eis a Felicidade!
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