A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.
Arruda, ainda Governador de Brasília, foi acusado de atrapalhar as investigações, mandando corromper uma testemunha.
Isto bastou para que Fernando, Relator do caso no STJ, apoiado em maioria de votos na Corte Especial, lhe decretasse a prisão preventiva.
Agora a pouco, por proposta do Relator do caso, o STJ revogou o seu decreto de prisão de preventiva e mandou soltar Arruda. Os fundamentos que justificaram sua prisão não mais subsistem. Assim entendeu a maioria dos Ministros da Corte Especial.
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