Esta noite encarnarei teu cadáver, assim dizia Zé do Caixão, personagem dos filmes de terror de José Mojica Marins.
No Senado hoje, onde se vota o projeto de novas regras para as próximas eleições, parece que há para ser exibido algum filme de terror, algum fantasma das últimas eleições estaduais que precisa ser mantido muito longe das novas regras.
O Senador Tasso Jereissati, do Ceará, propôs emenda estabelecendo eleições diretas para os casos de cassação de governadores e prefeitos pela justiça eleitoral nos dois primeiros anos do mandato e eleições indiretas nos casos de cassação nos dois últimos anos.
Tasso disse que não pensou nem de longe no caso de Roseana, a filhinha do Presidente do Senado, que depois de assumir o Governo do Maranhão sem ter sido eleita, é claro, apenas pela força de 04 votos no TSE, está agora dependurada num processo semelhante e com os mesmos argumentos pelos quais suas excelências do TSE depuseram o Governador eleito Jackson Lago.
Sarney foi à tribuna combater a proposta de Tasso chegando a dizer que isso seria a volta das eleições indiretas dos tempos da ditadura. Sua excelência, o Presidente do Senado, que ao assumir jurou defender a Constituição da República, finge agora desconhecer o Art.81, verbis:
"Art.81 – Vagando os cargos de Presidente Vice Presidente da República far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a ultima vaga pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 1º. Ocorrendo a vacância nos dois últimos dois anos do período do presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
Ora, essa é a regra que, por analogia, já deveria estar sendo aplicada em todas, em todas, repito, hipóteses de vacância, e não apenas em algumas hipóteses.
O que o Senador Jereissati propõe é que essa regra constitucional seja efetivamente aplicada em todas as hipóteses de dupla vacância. O Presidente do Senado está equivocado, apesar da contundência verbal, porque a proposta do Senador pelo Ceará é absolutamente constitucional.
2 comentários:
Eu acho que no caso de cassação de mandato, ocorre uma anulação de ato administrativo. A diplomação fica sem efeito: é como se aquele candidato nunca existisse. Assim, nada mais correto que o 2º colocado assumir. A posição de Sarney, no meu entender, está correta.
Esta compreensão de diplomar o candidato derrotado é no mínimo tacanha, por levianamente ferir da democracia, mas... se seguirmos este mesmo princípio e a Roseana for cassada em processo que já responde (e tecnicamente é causa ganha para os autores), logo teremos o Ministro Edson Vidigal como governador do Maranhão. Meus cumprimentos Governador Edson Vidigal.
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